Área Discente
Informações gerais - Perguntas frequentes
Atividades complementares / Programadas
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PARA ALUNOS DO MESTRADO DE TURMAS ANTERIORES À 2025
A comprovação das atividades complementares deve ser entregue em arquivo único, em formato PDF e junto do formulário abaixo, após sua integralização, até a data do depósito da dissertação. O aluno deve observar os valores máximos de créditos para cada Tipo/Grupo. Vide Resolução 02/2014 (clique para visualizar).
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Formulário para entrega de atividades complementares;
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PARA ALUNOS DO DOUTORADO DE TURMAS ANTERIORES À 2026
As informações constam no formulário a seguir, por meio do qual deverá ocorrer o envio das atividades programadas do semestre:
Formulário para entrega do relatório de atividades;
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PARA ALUNOS DO MESTRADO – TURMA 2025 EM DIANTE – E DOUTORADO – TURMA 2026 EM DIANTE
Formulário destinado ao envio da TABELA DE PONTUAÇÃO E COMPROVANTE das atividades programadas: https://forms.gle/HNeF5dFz21pUFjJ17.🡆 Clique aqui para acessar a TABELA. É necessário fazer o download do documento para, então, editá-lo em seu próprio dispositivo. Não será concedido acesso ao documento como EDITOR. Abra o documento, clique em Arquivo > Baixar..__________________________________________________________________________________________________.No Doutorado, os discentes precisam de 30 (trinta) créditos em atividades acadêmicas especiais para a integralização curricular, o que corresponde à 450 horas/aula.
No Mestrado, os discentes precisam de 10 (dez) créditos em atividades acadêmicas especiais para a integralização curricular, o que corresponde à 150 horas/aula.
1 crédito = 15 horas/aula
🡆 QUADRO DE DISCIPLINAS DO MESTRADO E DOUTORADO, CONSTANDO AS ATIVIDADES PROGRAMADAS:🡆 REGIMENTO INTERNO: Clique aqui._________________________
Para integralizar esses créditos, a cada semestre os(as) discentes deverão inscrever-se em disciplinas de Prática de Pesquisa, Estágio de docência (apenas para não bolsistas), Prática de extensão e Atividades Programadas, conforme seu planejamento de horas/aula:Estágio de docência – 30 horas/aula (02 créditos)
Prática de pesquisa – 45 horas/aula (03 créditos)
Prática de extensão – 45 horas/aula (03 créditos)
Atividades Programadas – 45 horas/aula (03 créditos)ESTÁGIO DE DOCÊNCIA (EXCETO BOLSISTAS): para inscrever-se na disciplina de estágio de docência, o discente deverá encaminhar a ficha de inscrição por meio deste formulário. Por sua vez, a ficha de avaliação deverá ser enviada neste outro link. As informações específicas sobre o estágio não obrigatório podem ser lidas dentro dos respectivos formulários. Obs.: Os bolsistas também devem encaminhar as fichas de inscrição e avaliação pelos mesmos formulários, mas neste caso não será computado como atividade acadêmica especial, pois é obrigatório.
PRÁTICA DE PESQUISA E PRÁTICA DE EXTENSÃO: essas disciplinas serão ofertadas pelos docentes e, para inscrever-se, basta utilizar o formulário regular de inscrição em disciplinas.
🡆 ATIVIDADES PROGRAMADAS: a inscrição em atividades programadas estará disponível no formulário regular de inscrição em disciplinas, assim como prática de pesquisa e extensão. Porém, ao final do semestre, os discentes terão até 45 dias para enviarem os comprovantes das atividades, junto da presente tabela de pontuação, devidamente preenchida. A nota será lançada dentro do prazo de 90 dias previsto para o lançamento das notas, contados do fim do semestre letivo.
A pontuação mínima exigida para aprovação nas atividades programadas é 06. A soma é feita automaticamente na tabela excel, conforme o(a) discente indica a quantidade do item no semestre respectivo.
ATENÇÃO!!!! Os(as) discentes devem puxar “atividades programadas” SEMESTRALMENTE, até a integralização das atividades acadêmicas especiais (lembrando que Prática de pesquisa, estágio e Prática de extensão também entram no cômputo e são disciplinas à parte), conforme nosso REGIMENTO INTERNO.
Calendário Letivo
Disciplinas 2026.1
QUADRO DE HORÁRIOS:
clique aqui para acessar as disciplinas ofertadas
INSCRIÇÕES:
⇒ Período regular de inscrição em disciplinas:
>> ALUNOS REGULARES – INTERNOS (clique aqui para se inscrever)
OBS: o ajuste em inscrições somente será permitido àqueles que tenham realizado a inscrição no período regular de inscrições.
>> ALUNOS NÃO-REGULARES – EXTERNOS (clique aqui para se inscrever)
⇒ Período de ajustes em disciplinas:
>> AJUSTES EM INSCRIÇÕES (em breve – 30/03 à 17/04) somente para aqueles que realizaram sua inscrição no período regular.
Defesas de Tese ou Dissertação
- Formulário destinado ao envio do REQUERIMENTO de defesa e cópia da dissertação ou tese: https://forms.gle/AH1XkSdjaGNHVyet5 – PRAZO: 30 DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA BANCA.
- Formulário destinado ao envio da versão final da dissertação ou tese do(a) aluno(a) concluinte, da ata de defesa e certidão de “nada consta” da Biblioteca da Faculdade de Direito, com a coleta de dados complementares para a CAPES: https://forms.gle/q34EyWansTAdpLGa6 – PRAZO: 30 DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DA BANCA.
- A Banca Examinadora da Tese de Doutorado será constituída por cinco membros titulares, incluso o orientador, e dois suplentes, com grau mínimo de Doutor. – Art. 123 do Regimento Interno.
- Coorientador não conta como membro de banca, é considerado junto do orientador.
- Na Defesa de Tese, dois membros titulares e um suplente deverão ser externos ao quadro de professores do Programa e da Instituição à qual o Programa pertence (requisito: ser Doutor(a) e docente vinculado(a) a PPG de outra IES, reconhecido pela CAPES). – Art. 124 do Regimento Interno.
- A Banca Examinadora da Dissertação de Mestrado será constituída por três membros titulares, incluso o orientador, e dois suplentes, com grau mínimo de Doutor. – Art. 125 do Regimento Interno.
- Na Defesa de Dissertação, um membro titular e um suplente deverão ser externos ao quadro de professores do Programa e da Instituição à qual o Programa pertence (requisito: ser Doutor(a) e docente vinculado(a) a PPG de outra IES, reconhecido pela CAPES). – Art. 124 do Regimento Interno.
- Professores(as) vinculados(as) à UFF, porém de outro PPG, não contam como “membro externo obrigatório(a)”, mas podem ser convidados(as).
- Em documentos nato-digitais, as assinaturas devem ser todas digitais e preferencialmente por meio do GOV.BR, em respeito à Instrução Normativa GAR/RET/UFF nº 122 de agosto de 2025.
- TUTORIAL DO ASSINADOR GOV.BR (PELO SERVIDOR MARCOS DIAS): CLIQUE AQUI
- A própria ata da qualificação constitui documento hábil para fins de comprovação da participação de seus membros, por se tratar de registro oficial do ato acadêmico, devidamente formalizado e assinado, apto a atestar a atuação dos participantes na respectiva banca.
- O aluno deverá ter concluído o estágio de docência (caso obrigatório), as disciplinas curriculares e as atividades acadêmicas especiais.
- As bancas deverão ser presenciais ou híbridas, admitindo-se, excepcionalmente, a realização de defesas na modalidade online.
- Para agendamento de salas para bancas presenciais, é necessário entrar em contato previamente (e com antecedência de pelo menos uma semana) com a secretaria da direção da Faculdade de Direito (secretaria.esd@id.uff.br).
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ATENÇÃO BOLSISTAS!!!!
Qualificação de Tese ou Dissertação
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Formulário destinado ao envio do REQUERIMENTO de qualificação e cópia da dissertação ou tese: https://forms.gle/FvEdFEuKsok8WxYf7 –PRAZO: 30 DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA BANCA.
Formulário destinado ao envio da ATA referente à qualificação: https://forms.gle/UhnE7K25MSa4MEEb9 – PRAZO: 30 DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DA BANCA.
🡆 REQUERIMENTO: Modelo de requerimento de qualificação– É necessário fazer o download do documento para, então, editá-lo em seu próprio dispositivo. Não será concedido acesso ao documento como EDITOR.🡆 ATA: Modelo de ata.🡆Campos em vermelho ou destacados são para edição/ajuste. Não encaminhar com a fonte vermelha. Apagar campos que eventualmente não sejam utilizados..- As Bancas Examinadoras de Qualificação de Tese serão aprovadas pelo Colegiado do Programa e compostas por docentes com titulação mínima de doutor, inseridos em Programas Stricto Sensu reconhecidos pela CAPES – Art. 65 do Regimento Interno.
- Coorientador não conta como membro de banca, é considerado junto do orientador.
- A Banca Examinadora de Qualificação de Tese de Doutorado será constituída por, no mínimo, três membros titulares, incluso o Orientador – Art. 66 do Regimento Interno.
- A Banca de Qualificação não atribuirá nota, mas apenas a designação de “aprovado”, “aprovado com ressalvas” ou “reprovado” – Art. 67, § 1º do Regimento Interno.
- Para os discentes mestrandos aplicam-se as mesmas normas atinentes ao discentes do Doutorado do PPGD, contidas no presente Regimento Interno, no que diz respeito ao Estágio de Docência e às Atividades Acadêmicas Especiais, bem como às normas sobre as Bancas Examinadoras e os procedimentos para a efetivação da Qualificação de Dissertação. – Art. 76 do Regimento Interno.
- A própria ata da qualificação constitui documento hábil para fins de comprovação da participação de seus membros, por se tratar de registro oficial do ato acadêmico, devidamente formalizado e assinado, apto a atestar a atuação dos participantes na respectiva banca.
- Em documentos nato-digitais, as assinaturas devem ser todas digitais e preferencialmente por meio do GOV.BR, em respeito à Instrução Normativa GAR/RET/UFF nº 122 de agosto de 2025.
.TUTORIAL DO ASSINADOR GOV.BR (PELO SERVIDOR MARCOS DIAS): CLIQUE AQUI
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DOUTORADO: entre o início do quarto semestre letivo e o final do quinto semestre letivo, todo discente do Curso deverá realizar sua Qualificação de Tese. O discente poderá antecipar a sua Qualificação de Tese, desde que haja, previamente e por escrito, a anuência do Orientador neste sentido, bem como sejam cumpridos os requisitos para a efetivação da Qualificação de Tese previstos no presente Regimento Interno (art. 63, Regimento Interno).MESTRADO: entre o final do segundo e o final do terceiro semestre letivos, todo discente do Curso de Mestrado do PPGD deverá realizar sua Qualificação de Dissertação (art. 78, Regimento Interno)..Requisitos:- As bancas deverão ser presenciais ou híbridas, admitindo-se, excepcionalmente, a realização de defesas na modalidade online.
- Para agendamento de salas para bancas presenciais, é necessário entrar em contato previamente (e com antecedência de pelo menos uma semana) com a secretaria da direção da Faculdade de Direito (secretaria.esd@id.uff.br).
Prazo:O requerimento deverá ser encaminhado até 30 dias antes da data agendada para a realização da defesa da dissertação ou tese (art. 64, inciso I, do Regimento Interno). A ata, até 30 (trinta) dias depois da realização da banca.