Área Discente

Informações gerais - Perguntas frequentes
       

 

Atividades complementares / Programadas
       

  • PARA ALUNOS DO MESTRADO – TURMA 2025 EM DIANTE – E DOUTORADO – TURMA 2026 EM DIANTE

    Formulário destinado ao envio da TABELA DE PONTUAÇÃO E COMPROVANTE das atividades programadas: https://forms.gle/HNeF5dFz21pUFjJ17

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    🡆 Clique aqui para acessar a TABELA. É necessário fazer o download do documento para, então, editá-lo em seu próprio dispositivo. Não será concedido acesso ao documento como EDITOR. Abra o documento, clique em Arquivo > Baixar.
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    No Doutorado, os discentes precisam de 30 (trinta) créditos em atividades acadêmicas especiais para a integralização curricular, o que corresponde à 450 horas/aula.

    No Mestrado, os discentes precisam de 10 (dez) créditos em atividades acadêmicas especiais para a integralização curricular, o que corresponde à 150 horas/aula.

    1 crédito = 15 horas/aula

     
    🡆 QUADRO DE DISCIPLINAS DO MESTRADO E DOUTORADO, CONSTANDO AS ATIVIDADES PROGRAMADAS:
    🡆 REGIMENTO INTERNO: Clique aqui.
     

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    Para integralizar esses créditos, a cada semestre os(as) discentes deverão inscrever-se em disciplinas de Prática de Pesquisa, Estágio de docência (apenas para não bolsistas), Prática de extensão e Atividades Programadas, conforme seu planejamento de horas/aula:

    Estágio de docência – 30 horas/aula (02 créditos)
    Prática de pesquisa – 45 horas/aula (03 créditos)
    Prática de extensão – 45 horas/aula (03 créditos)
    Atividades Programadas – 45 horas/aula (03 créditos)

    ESTÁGIO DE DOCÊNCIA (EXCETO BOLSISTAS): para inscrever-se na disciplina de estágio de docência, o discente deverá encaminhar a ficha de inscrição por meio deste formulário. Por sua vez, a ficha de avaliação deverá ser enviada neste outro link. As informações específicas sobre o estágio não obrigatório podem ser lidas dentro dos respectivos formulários. Obs.: Os bolsistas também devem encaminhar as fichas de inscrição e avaliação pelos mesmos formulários, mas neste caso não será computado como atividade acadêmica especial, pois é obrigatório.

    PRÁTICA DE PESQUISA E PRÁTICA DE EXTENSÃO: essas disciplinas serão ofertadas pelos docentes e, para inscrever-se, basta utilizar o formulário regular de inscrição em disciplinas.

    🡆  ATIVIDADES PROGRAMADAS: a inscrição em atividades programadas estará disponível no formulário regular de inscrição em disciplinas, assim como prática de pesquisa e extensão. Porém, ao final do semestre, os discentes terão até 45 dias para enviarem os comprovantes das atividades, junto da presente tabela de pontuação, devidamente preenchida. A nota será lançada dentro do prazo de 90 dias previsto para o lançamento das notas, contados do fim do semestre letivo.

    pontuação mínima exigida para aprovação nas atividades programadas é 06.  A soma é feita automaticamente na tabela excel, conforme o(a) discente indica a quantidade do item no semestre respectivo.

    ATENÇÃO!!!! Os(as) discentes devem puxar “atividades programadas” SEMESTRALMENTE, até a integralização das atividades acadêmicas especiais (lembrando que Prática de pesquisa, estágio e Prática de extensão também entram no cômputo e são disciplinas à parte), conforme nosso REGIMENTO INTERNO.

 

Calendário Letivo
        

Calendário 2026.1 – prazos e procedimentos (acesse aqui) 

 

Disciplinas 2026.1

QUADRO DE HORÁRIOS:

clique aqui para acessar as disciplinas ofertadas

 

INSCRIÇÕES: 

Período regular de inscrição em disciplinas:

                  >> ALUNOS REGULARES – INTERNOS (clique aqui para se inscrever)

                       OBS: o ajuste em inscrições somente será permitido àqueles que tenham realizado a inscrição no período regular de inscrições.

                 >> ALUNOS NÃO-REGULARES – EXTERNOS (clique aqui para se inscrever)

 

Período de ajustes em disciplinas: 

                >> AJUSTES EM INSCRIÇÕES (em breve – 30/03 à 17/04) somente para aqueles que realizaram sua inscrição no período regular.

      

Defesas de Tese ou Dissertação
       
  •  Formulário destinado ao envio do REQUERIMENTO de defesa e cópia da dissertação ou tesehttps://forms.gle/AH1XkSdjaGNHVyet5 – PRAZO: 30 DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA BANCA.
  •  Formulário destinado ao envio da versão final da dissertação ou tese do(a) aluno(a) concluinte, da ata de defesa e certidão de “nada consta” da Biblioteca da Faculdade de Direito, com a coleta de dados complementares para a CAPES: https://forms.gle/q34EyWansTAdpLGa6 – PRAZO: 30 DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DA BANCA.
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🡆 REQUERIMENTO: Modelo de requerimento de defesa   – É necessário fazer o download do documento para, então, editá-lo em seu próprio dispositivo. Não será concedido acesso ao documento como EDITOR.  Abra o documento, clique em Arquivo > baixar. 
🡆ATA:  Modelo de ata
🡆 A ata deverá ser preenchida pelo(a) discente e/ou orientador(a). Campos em vermelho ou destacados são para edição/ajuste. Não encaminhar com a fonte vermelha. Apagar campos que eventualmente não sejam utilizados.
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  • A Banca Examinadora da Tese de Doutorado será constituída por cinco membros titulares, incluso o orientador, e dois suplentes, com grau mínimo de Doutor. – Art. 123 do Regimento Interno.
  • Coorientador não conta como membro de banca, é considerado junto do orientador.
  • Na Defesa de Tese, dois membros titulares e um suplente deverão ser externos ao quadro de professores do Programa e da Instituição à qual o Programa pertence (requisito: ser Doutor(a) e docente vinculado(a) a PPG de outra IES, reconhecido pela CAPES). – Art. 124 do Regimento Interno.
  • A Banca Examinadora da Dissertação de Mestrado será constituída por três membros titulares, incluso o orientador, e dois suplentes, com grau mínimo de Doutor. – Art. 125 do Regimento Interno.
  • Na Defesa de Dissertação, um membro titular e um suplente deverão ser externos ao quadro de professores do Programa e da Instituição à qual o Programa pertence  (requisito: ser Doutor(a) e docente vinculado(a) a PPG de outra IES, reconhecido pela CAPES). – Art. 124 do Regimento Interno.
  • Professores(as) vinculados(as) à UFF, porém de outro PPG, não contam como “membro externo obrigatório(a)”, mas podem ser convidados(as).
  • Em documentos nato-digitais, as assinaturas devem ser todas digitais e preferencialmente por meio do GOV.BRem respeito à Instrução Normativa GAR/RET/UFF nº 122 de agosto de 2025.
  • TUTORIAL DO ASSINADOR GOV.BR (PELO SERVIDOR MARCOS DIAS): CLIQUE AQUI
  • A própria ata da qualificação constitui documento hábil para fins de comprovação da participação de seus membros, por se tratar de registro oficial do ato acadêmico, devidamente formalizado e assinado, apto a atestar a atuação dos participantes na respectiva banca.
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DOUTORADO: até 48 (quarenta e oito meses), admitida uma prorrogação de até seis meses, desde que fundamentada nos termos do Regimento Interno do PPGD e do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal Fluminense (art. 51 do Regimento Interno).
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MESTRADO: até 24 (vinte e quatro) meses, admitida uma prorrogação de até seis meses, desde que fundamentada nos termos do Regimento Interno do PPGD e do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal Fluminense (art. 51 do Regimento Interno).
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Requisitos:
  • O aluno deverá ter concluído o estágio de docência (caso obrigatório), as disciplinas curriculares e as atividades acadêmicas especiais.
  • As bancas deverão ser presenciais ou híbridas, admitindo-se, excepcionalmente, a realização de defesas na modalidade online.
  • Para agendamento de salas para bancas presenciais, é necessário entrar em contato previamente (e com antecedência de pelo menos uma semana) com a secretaria da direção da Faculdade de Direito (secretaria.esd@id.uff.br).

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ATENÇÃO BOLSISTAS!!!!

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A versão final da dissertação de bolsistas CAPES deve conter a citação da CAPES como agência de fomento, conforme a Portaria CAPES nº 206/2018.
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PRAZO:
O requerimento deverá ser encaminhado até 30 dias antes da data agendada para a realização da defesa da dissertação ou tese (art. 128, inciso I, do Regimento Interno).

 

Qualificação de Tese ou Dissertação
       
  • Formulário destinado ao envio do REQUERIMENTO de qualificação e cópia da dissertação ou tesehttps://forms.gle/FvEdFEuKsok8WxYf7 –PRAZO: 30 DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA BANCA.

    Formulário destinado ao envio da ATA referente à qualificaçãohttps://forms.gle/UhnE7K25MSa4MEEb9 – PRAZO: 30 DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DA BANCA.

     
    – É necessário fazer o download do documento para, então, editá-lo em seu próprio dispositivo. Não será concedido acesso ao documento como EDITOR. 
     
    🡆 ATA: Modelo de ata.
    🡆Campos em vermelho ou destacados são para edição/ajuste. Não encaminhar com a fonte vermelha. Apagar campos que eventualmente não sejam utilizados.
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    • As Bancas Examinadoras de Qualificação de Tese serão aprovadas pelo Colegiado do Programa e compostas por docentes com titulação mínima de doutor, inseridos em Programas Stricto Sensu reconhecidos pela CAPES – Art. 65 do Regimento Interno.
    • Coorientador não conta como membro de banca, é considerado junto do orientador.
    • A Banca Examinadora de Qualificação de Tese de Doutorado será constituída por, no mínimo, três membros titulares, incluso o Orientador – Art. 66 do Regimento Interno.
    • A Banca de Qualificação não atribuirá nota, mas apenas a designação de “aprovado”, “aprovado com ressalvas” ou “reprovado” – Art. 67, § 1º do Regimento Interno.
    • Para os discentes mestrandos aplicam-se as mesmas normas atinentes ao discentes do Doutorado do PPGD, contidas no presente Regimento Interno, no que diz respeito ao Estágio de Docência e às Atividades Acadêmicas Especiais, bem como às normas sobre as Bancas Examinadoras e os procedimentos para a efetivação da Qualificação de Dissertação. – Art. 76 do Regimento Interno.
    • A própria ata da qualificação constitui documento hábil para fins de comprovação da participação de seus membros, por se tratar de registro oficial do ato acadêmico, devidamente formalizado e assinado, apto a atestar a atuação dos participantes na respectiva banca.
    • Em documentos nato-digitais, as assinaturas devem ser todas digitais e preferencialmente por meio do GOV.BRem respeito à Instrução Normativa GAR/RET/UFF nº 122 de agosto de 2025.

    .TUTORIAL DO ASSINADOR GOV.BR (PELO SERVIDOR MARCOS DIAS): CLIQUE AQUI

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    DOUTORADO: entre o início do quarto semestre letivo e o final do quinto semestre letivo, todo discente do Curso deverá realizar sua Qualificação de Tese. O discente poderá antecipar a sua Qualificação de Tese, desde que haja, previamente e por escrito, a anuência do Orientador neste sentido, bem como sejam cumpridos os requisitos para a efetivação da Qualificação de Tese previstos no presente Regimento Interno (art. 63, Regimento Interno).
    MESTRADO: entre o final do segundo e o final do terceiro semestre letivos, todo discente do Curso de Mestrado do PPGD deverá realizar sua Qualificação de Dissertação (art. 78, Regimento Interno).
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    Requisitos:
    • As bancas deverão ser presenciais ou híbridas, admitindo-se, excepcionalmente, a realização de defesas na modalidade online.
    • Para agendamento de salas para bancas presenciais, é necessário entrar em contato previamente (e com antecedência de pelo menos uma semana) com a secretaria da direção da Faculdade de Direito (secretaria.esd@id.uff.br).
    Prazo:
    O requerimento deverá ser encaminhado até 30 dias antes da data agendada para a realização da defesa da dissertação ou tese (art. 64, inciso I, do Regimento Interno). A ata, até 30 (trinta) dias depois da realização da banca.

 

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